Órgãos de Gestão
Conselho Técnico-Científico
Presidente
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Vice-Presidente
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Secretária
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Secretariado
s.ctc.estg@ipportalegre.pt
Composição
- Ana Clara da Conceição Borrego
- Carolina Isabel Morais de Oliveira Santos
- Fernanda Maria Bizarro Policarpo
- Isabel Luísa Ferreira Machado
- João Carlos Parente Romacho
- João Luís de Miranda
- Joaquim António Belchior Mourato
- Joaquim Elias Rijo Martins
- Jorge Miguel Calha Rainho Machado
- Josélia de Jesus Silva Pedro
- Luís Manuel Tremoceiro Baptista
- Margarida Maria Bagina Coelho
- Maria Cristina Almeida Gama Guerra
- Maria Isabel de Almeida Borges
- Mónica Vieira Martins
- Nicolau Miguel do Monte de Almeida
- Nuno Miguel da Costa Tavares
- Paulo Jorge Martins Moreira
- Paulo Sérgio Duque de Brito
- Pedro Manuel Gonçalves Silva Romano
Competências
a) Elaborar e aprovar o seu regimento;
b) Apreciar as atividades científicas da Unidade Orgânica;
c) Pronunciar -se sobre a criação, transformação ou extinção de Unidades Orgânicas e Departamentos do Instituto;
d) Deliberar sobre a proposta de distribuição de serviço docente, sujeita a homologação do Presidente do IPP, após audição do Diretor da Escola, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo 34.º dos estatutos do IPP;
e) Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
f) Aprovar as fichas das Unidades Curriculares e de ações de formação;
g) Propor ou pronunciar -se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
h) Propor ou pronunciar -se sobre a instituição de prémios escolares;
i) Propor ou pronunciar -se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
j) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
l) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação, tendo em conta os critérios gerais ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 34.º dos estatutos do IPP;
m) Propor o regime de prescrições, transição de ano e precedência no quadro da legislação em vigor e dos critérios gerais definidos pelo e para o Instituto;
n) Decidir sobre equivalências e sobre a creditação de competências adquiridas;
o) Pronunciar -se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da Unidade Orgânica, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto;
p) Dar parecer sobre a proposta de estatutos da Escola, bem como dos regulamentos internos;
q) Eleger o seu Presidente;
r) Analisar os relatórios dos cursos e pronunciar -se sobre as propostas de ação de melhoria resultantes das reflexões produzidas pelas Coordenações de Curso;
s) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelo regulamento da Escola.
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