Departamentos
Os departamentos são estruturas científico-pedagógicas vocacionadas para atividades de ensino, de investigação e desenvolvimento e para prestação de serviços, que desenvolvem as suas competências.
Competências
Compete a cada departamento, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da articulação com outros departamentos:
a) Definir a política geral do departamento em matéria científico-pedagógica;
b) Promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento;
c) Exercer as atividades letivas inerentes às unidades curriculares que lhe estão atribuídas;
d) Fazer a gestão funcional das instalações que lhe forem adstritas pelo Diretor da Escola, em articulação com este;
e) Colaborar com os diferentes órgãos da Escola nas propostas das políticas a prosseguir nos domínios científico e pedagógico;
f) Propor, aos diferentes órgãos, políticas a prosseguir no domínio da formação pós-graduada e contínua, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
g) Participar na elaboração de propostas de criação, reestruturação e extinção dos cursos no seu âmbito de ação e/ou colaborar na elaboração dos planos de estudos dos cursos no âmbito de outros departamentos;
h) Promover cursos de formação contínua, por si ou em colaboração com outros departamentos ou outras instituições;
i) Promover e apoiar o desenvolvimento de projetos de investigação aplicada e em programas interdisciplinares;
j) Garantir a iniciativa e a liberdade de investigação dos seus docentes e estabelecer linhas de investigação com vista ao desenvolvimento do saber e à qualidade do ensino, no respeito pelos princípios e objetivos da ESTG -IPP e do IPP;
k) Apresentar as propostas de criação, reestruturação e extinção de Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de cursos de 1.º e 2.º ciclos nas áreas científicas de competência do departamento;
l) Apresentar as propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos de formação pós-graduada e de outras atividades de formação nas áreas científicas de competência do departamento;
m) Definir e propor aos órgãos competentes as ações necessárias para a implementação, desenvolvimento e avaliação das formações ministradas sob a sua responsabilidade;
n) Definir e propor ao Conselho Técnico-Científico da Escola a distribuição de serviço docente e a organização do calendário escolar no seu domínio de ação;
o) Definir as necessidades de pessoal docente no seu âmbito de ação propondo, se for caso disso, ao Conselho Técnico-Científico da Escola, o recrutamento e renovação dos contratos do pessoal docente, mediante deliberação dos professores de carreira;
p) Dar parecer sobre os pedidos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço dos docentes que prestam serviço no departamento;
q) Aprovar e propor aos órgãos competentes orientações sobre política de aquisição de material científico e pedagógico;
r) Apresentar aos órgãos competentes propostas de convénios, acordos e contratos de investigação e de prestação de serviços entre o departamento e entidades públicas ou privadas;
s) Pronunciar-se sobre a integração ou participação de docentes do respetivo departamento em Institutos, centros ou grupos de investigação;
t) Elaborar e aprovar o seu regimento;
u) Eleger o coordenador do departamento.
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